O segundo dia de palestras do VI Encontro Nacional de Advogados Públicos Federais – ENAFE, dia 18 de outubro, contará com palestras de importantes personalidades do mundo jurídico brasileiro e internacional. O evento promovido pela UNAFE será realizado entre os dias 17 e 19 de outubro, em Brasília.
A partir das 14h, o evento contará com a participação internacional do Doutor em Direito, Professor de Direito Processual e Diretor da Universidade de Salamanca na Espanha, Nicolás Rodríguez García. Em sua palestra, o Professor irá debater a “Cooperação Institucional na Prevenção e Repressão da Corrupção”. Irá coordenar os trabalhos da mesa o Vice-Presidente Jurídico dos Correios, Jeferson Carús Guedes.
O painel sobre o tema “O Papel das Instituições no combate integrado da corrupção e formas de aprimoramento da relação”, a partir das 15h, terá como palestrantes o Advogado da União e Coordenador do Grupo Proativo da AGU, André Mendonça, o Delegado da Polícia Federal e Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro e a Professora de Gestão Fiscal e Especialista em Controle Externo, Lucieni Pereira da Silva.
Nesta palestra, presidida pelo Ministro aposentado do STJ, Hamilton Carvalhido, os convidados irão demonstrar a importância do trabalho da AGU no Combate à corrupção por meio do Grupo Proativo que recentemente recebeu o 8º Prêmio Innovare categoria especial, bem como a importância da interlocução e troca de informações entre a AGU e outras Instituições Públicas Federais para o sucesso da recuperação de verbas federais malversadas.
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VI ENAFE
O VI ENAFE, promovido pela UNAFE, será realizado, este ano, no hotel ‘Royal Tulip Brasília Alvorada“, às margens do Lago Paranoá, em Brasília.
O tema desta edição, “A Advocacia Pública Federal e o seu papel na Prevenção e Combate à Corrupção”, foi escolhido devido ao papel decisivo realizado pela Advocacia-Geral da União na prevenção à corrupção mediante a atividade de assessoramento e consultoria jurídica e a necessidade de se discutir publicamente um novo modelo de Advocacia Pública Federal, em que se prime pela realização dessa tarefa por Advogados Públicos Federais concursados e sem amarras com o Poder Executivo.