Em atendimento à deliberação assembleia geral ordinária, a UNAFE instituiu o ato regulamentar nº 15, em que regulamenta o fundo de contribuição permanente de mobilização da entidade.
O fundo é mantido por doações de associados e não associados com a única destinação pró-mobilizações dos Advogados Públicos Federais, encampadas pela UNAFE.
De acordo com o ato regulamentar, “as doações ao fundo deverão ser feitas exclusivamente por depósito em conta corrente específica para este fim, ou por outro meio eletrônico que garanta o controle periódico do total arrecadado”.
Para acolher as contribuições, a UNAFE disponibilizou uma conta no Banco do Brasil: Agência: 2944-0 Conta Corrente: 2023788-x. CNPJ: 08144659/0001-23 com o favorecido: União dos Advogados Públicos.
Clique aqui para acessar à íntegra do ato regulamentar nº 15.