O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, encaminhou ofício ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reforçando solicitação por intervenção no Pedido de Súmula Vinculante 18 da UNAFE, em que a entidade pede ao Supremo Tribunal Federal (SFT) que reconheça a exclusividade da Advocacia Pública Federal para representação judicial e assessoramento jurídico da União Federal.
Em 2009 a UNAFE já havia formalizado esta solicitação via ofício à OAB. Em dezembro de 2010, o Presidente da OAB se comprometeu a encaminhar para o Conselho da Ordem o pedido para ser analisado, por este motivo a UNAFE reforçou a solicitação com novo ofício.
Em documento encaminhado à OAB, o Diretor-Geral da UNAFE destaca: “mostra-se imperiosa a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de classe que consubstancia um dos pilares da democracia brasileira, neste processo de concretização do Estado Constitucional”.
Com o PSV 18 a UNAFE propõe ao STF que garanta a interpretação dos artigos 131, caput, e parágrafos, e 132 da Constituição Federal, que proíbe a contratação de terceirizados para exercício das atividades-fim da Advocacia Pública.
Histórico
Em julho de 2009 o Ministro Lewandowski decidiu a favor do processamento do Pedido de Súmula Vinculante da UNAFE. No mesmo ano a Ministra Ellen Gracie já havia dado seu aval ao seguimento do processo para julgamento. Em sua decisão o Ministro Lewandowski afirmou: “Os arts. 131 e 132 da CF/88 constituem-se em norma cuja interpretação, validade e eficácia podem ser objeto da Súmula pretendida”.