A UNAFE encaminhou hoje, 02, ofício ao Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams para pedir a supressão do art. 7º do Edital nº 001/2012. A solicitação foi também endereçada diretamente para a Escola da Advocacia-Geral da União, por meio de ofício, para alteração do edital com a supressão do inciso I do art. 7º.
O edital estabelece critérios de seleção para a realização de curso de inglês à distância. O artigo contestado pela entidade dá preferência para candidatos que ocupem cargo ou encargo de chefia nas unidades da AGU e Órgãos Vinculados.
No documento, a entidade enfatiza a importância da realização de tais cursos para a qualificação dos membros das carreiras da Advocacia Pública Federal e destaca que tal prática resulta em evolução profissional. Porém, deve ser pautada por alguns critérios que visem assegurar o princípio isonômico, como a criação de um corpo permanente de pessoal altamente capacitado e melhora na qualidade dos serviços públicos, como decorrência da capacitação e da permanente evolução técnica dos servidores públicos.
A entidade ainda enfatiza no ofício que para a efetiva garantia desta evolução, há de se permitir a participação impessoal e isonômica de todos os Advogados Públicos Federais, sem a interveniência de critérios que levam ao merecimento político em detrimento ao técnico.
Veja abaixo os ofícios encaminhados: