Na última terça-feira, 02, por iniciativa e convite da UNAFE, as demais entidades representativas da Advocacia Pública, dos três níveis da federação protocolaram o ofício conjunto nº 04/2014, ao Presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare e Ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Britto.
No referido expediente, as entidades solicitam a instituição de uma categoria de premiação específica para destacada função estatal exercida pela Advocacia Pública e justificam que apesar da afinidade, não se confunde com a Advocacia Privada em seus objetivos e suas iniciativas.
“A Advocacia Pública, como é do vosso conhecimento, possui regramento constitucional próprio (conforme previsão da Seção II do Capítulo IV do Título “Da Organização dos Poderes”) e características peculiares que a distinguem das demais Funções Essenciais à Justiça, o que, a nosso ver, justifica a criação da categoria”, destaca trecho do documento.
Da mesma forma, as entidades destacam que as possíveis iniciativas a serem premiadas se distinguem daquelas da advocacia privada, na medida em que se voltam, entre outras coisas, para a redução de demandas, o combate à corrupção, a viabilização de políticas públicas e a proteção do Erário.
No ofício, também é destacado, que “o acolhimento da solicitação, além de estimular o desenvolvimento de práticas inovadoras pelos advogados públicos, certamente, ensejará a disseminação e multiplicação destas, assim como o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a afirmação dos ideais de cidadania e justiça”.
PRÊMIO INNOVARE
O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado.