O site Última Instância publicou na última sexta-feira, 15, matéria em que destaca o posicionamento favorável da UNAFE em relação ao dispositivo que garante os honorários advocatícios aos Advogados Públicos Federais no novo Código de Processo Civil – CPC.
A matéria ressalta que o Plenário da Câmara dos Deputados deverá continuar nesta quarta-feira, 20, a votação do novo CPC e segundo a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, os honorários em questão dizem respeito à verba paga pela parte perdedora a quem vence o processo na Justiça.
No texto aprovado pelo relator da proposta, Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), uma lei posterior disciplinará este pagamento aos advogados. O PL do novo CPC inclui no art. 85, que regulamenta o pagamento de honorários, no “parágrafo § 20 Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
A Diretora-Geral da UNAFE destacou ainda que atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários de sucumbência são incorporados ao orçamento do governo federal, sem qualquer espécie de repasse para os advogados públicos federais.
“O Governo Federal não quer que os advogados recebam os honorários, pois hoje esta verba é incorporada ao superávit brasileiro. Não há nenhum obstáculo para que os honorários sejam tratados no novo CPC. Dos 27 estados da Federação, 23 já pagam os honorários para seus advogados públicos, cada qual à sua maneira”, afirmou Simone Ambrósio ao portal de notícias.
Em relação às especulações sobre um suposto aumento vertiginoso nos vencimentos dos advogados públicos, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio ressaltou que já existe um limite para os salários destes servidores que, continuará sendo respeitado.
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