A Diretoria da UNAFE encaminhou hoje, 13, mensagem de consulta aos associados sobre o interesse em integrar a Comissão Especial Eleitoral. Os associados interessados terão até o dia 20 de Julho para se manifestar. A divulgação da composição da Comissão está prevista para o dia 01 de Agosto.
A Comissão será responsável pela organização e avaliação do processo eleitoral, que culmina na Assembleia Geral Ordinária, onde serão empossados a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Colégio de Representantes – Gestão 2012/2014. (De acordo com Art. 54 do Estatuto da UNAFE).
Para viabilizar o processo eleitoral da UNAFE 2012, a Diretoria da entidade alerta os associados para que mantenham seus dados cadastrais (endereço e e-mail) atualizados. A atualização cadastral é necessária para que os associados recebam o link individual de votação pela internet, além de informações sobre a eleição da UNAFE.
Entenda passo-a-passo do processo eleitoral:
1 – Caberá à Comissão Especial Eleitoral, após a sua formação, a partir do dia 01/08/2012, a divulgação do Edital de Abertura do Processo Eleitoral, no prazo de 10 dias, conforme Art. 55 do Estatuto, convidando os Associados a se candidatarem aos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Colégio de Representantes.
2 – O prazo para as candidaturas inicia-se no quinto dia útil após a publicação do Edital de Abertura, e estende-se por 15 dias corridos, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado nacional (Art. 56 do Estatuto).
3 – O pedido de registro das candidaturas será dirigido ao Presidente da Comissão Especial e deverá conter os nomes dos respectivos integrantes, especificando o cargo a que cada candidato concorre, não podendo, o mesmo candidato, figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma chapa, ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que em distintos cargos. (Art. 57 do Estatuto)
4 – A Comissão deve, após analisar e julgar os requerimentos, no prazo de dois dias, publicar seus resultados, devendo também comunicar por correspondência o candidato que tiver subscrito o requerimento de inscrição da respectiva chapa. Segue-se, então, o prazo de três dias para pedido de reconsideração e, caso este não seja acolhido, caberá recurso ao Conselho de Representantes, no prazo de três dias, a contar da ciência da última decisão. Findo o prazo para recurso, a Comissão deverá enviar aos associados um comunicado, onde constarão as candidaturas aceitas e rejeitadas (Art. 59 do Estatuto).
5 – A campanha eleitoral inicia-se no dia útil seguinte à divulgação do resultado das candidaturas homologadas, e termina dois dias antes do pleito (Art. 60 do Estatuto).
6 – Seguidamente, haverá o período de votação, com a respectiva apuração dos votos, que poderão ser enviados por correspondência em envelope lacrado (À Comissão Especial Eleitoral – UNAFE 2012 – SRTVS Quadra 701, Edifício Palácio do Rádio II, Sala 532 – CEP 70340-902 – Brasília, DF). (Artigos 52 e 62 do Estatuto).
7 – As impugnações deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral em até três dias. A Comissão deverá, nos cinco dias seguintes, decidir as impugnações, devendo comunicar pessoalmente aos interessados e, em caso de mudança no resultado final da eleição, deverá, também, enviar novo comunicado aos associados. Dessa decisão da Comissão, cabe ainda recurso ao Conselho de Representantes, sem efeito suspensivo, interposto no prazo de três dias a contar da ciência da decisão (Art. 65 do Estatuto).
8 – O resultado final da Eleição será divulgado em outubro de 2012, por meio de Edital, e a posse aos eleitos será dada durante a Assembleia Geral Ordinária (Art. 67 do Estatuto).