Decisão da 4ª turma cível do TJDFT manteve a deliberação de Juiz da vigésima primeira Vara Cível de Brasília, que concedeu, no fim do ano de 2012, o pedido de antecipação de tutela em Ação movida pela UNAFE contra a prestadora de plano de saúde e odontológico, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda- Assefaz. A Fundação imotivadamente rescindiu o contrato que mantinha com a UNAFE desde 2006, deixando alguns associados sem cobertura dos planos.
Na decisão, a 4ª turma cível asseverou pela manutenção da decisão do Juiz, destacando: “agiu acertadamente o Juiz monocrático ao reconhecer pela manutenção do convênio celebrado entre as partes para a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológico, em benefício dos filiados da associação ora agravada e respectivos dependentes, deferindo a antecipação de tutela, uma vez presentes os seus requisitos autorizadores”.
Na primeira sentença, divulgada em novembro de 2012, o Juíz apontou cláusula do contrato assinado entre a Assefaz e a UNAFE, que garantia a possibilidade de rescisão do convênio imotivadamente, todavia, considerou a cláusula abusiva.
Para embasar sua decisão, o Juiz citou ainda o Código de Defesa do Consumidor, a resolução nº 16 do Conselho de Saúde Suplementar e o posicionamento do TJDFT sobre o tema, que segundo ele asseguram a manutenção do serviço dos planos de saúde e odontológico buscando não prejudicar o usuário.
A UNAFE ingressou com a ação para assegurar a manutenção dos serviços do plano de saúde aos associados e garantir que nenhum procedimento médico-hospitalar fosse interrompido. A assessoria jurídica da entidade continuará acompanhando a ação.