O Governo editou a Medida Provisória nº 556, que altera algumas regras previstas na Lei nº 10.887/2004, tal Medida Provisória, publicada na edição do Diário Oficial da União- DOU de 26 de Dezembro de 2011, exclui o terço de férias da base de contribuição previdenciária a partir do meio deste ano.
A MP vem confirmar, após diversas demandas judiciais, a tese defendida pela UNAFE que propôs ação sobre o tema, em que trata da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A ação foi julgada procedente em grau de apelação.
O presidente do TRF da 1º Região, Desembargador Federal Olindo Menezes, nos autos da Apelação Cível número 2007.34.00.000801-1, que trata da matéria determinou o sobrestamento do Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal – STF que, em processo com tema idêntico, foi reconhecida a repercussão geral – RE 593.068/SC de relatoria do Ministro do STF Joaquim Barbosa.
Em razão da inexistência de efeito suspensivo, a UNAFE deu início ao procedimento judicial para a execução dos atrasados do desconto previdenciário sobre o terço de férias desde 12/02/2002. A execução provisória recebeu o número 0037237-05.2011.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.
A UNAFE vem reiteradamente requerendo a cessação dos descontos futuros, porém o presidente do TRF1 não apreciou o pedido em razão da decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Extraordinário.
Nada obstante, nos autos da execução provisória foi feito pedido de cumprimento o que ainda não restou apreciado pelo juízo. Deste modo, a assessoria jurídica da UNAFE protocolou nova petição, agora com pedido autônomo de cumprimento da obrigação de fazer.
“Mesmo com a edição da Medida Provisória nº 556, vamos buscar junto ao Judiciário a cessação dos descontos do terço de férias dos associados antes de abril, à medida que, por diversas razões, sempre há a possibilidade de não conversão da mesma em lei. Ademais, cessado o desconto, o importante é que já iniciamos a cobrança dos exercícios anteriores que podem ser pleiteados desde Fevereiro de 2002 para aqueles que ingressaram no Serviço Público a partir desta data”, afirma Maurício Verdejo assessor jurídico da UNAFE.
Todos os associados que enviaram autorização para início da cobrança dos atrasados serão beneficiados com a ação.