Com uma rica apresentação de slides, o associado da UNAFE descreveu situações relatadas pelos Advogados Públicos Federais e o volume de trabalho excessivo que recebem diariamente.
Em reunião com o Grupo Permanente de Prerrogativas (GP Prerrogativas) da Advocacia-Geral da União (AGU), o associado da UNAFE, Alexander Santana apresentou, nesta quinta-feira (08/10), o IVT – Índice de Volume de Trabalho, que é uma ferramenta para medir e limitar o volume de trabalho dos membros da AGU.
Para abrir a reunião, o integrante do grupo e Procurador da Fazenda Nacional, Filipe Aguiar de Barros destacou que o GP Prerrogativas tem como objetivo defender e fortalecer as prerrogativas funcionais dos membros das carreiras em face de violação ou ameaça de violação perpetrada por autoridade, órgão ou entidade estranha à AGU.
“Criado neste ano para atuar em casos concretos de violação de prerrogativas externas, temos, entretanto ouvido as associações e a carreira para propormos medidas contra a violação de prerrogativas funcionais dos membros da AGU”, afirmou Filipe Aguiar de Barros.
Ao início de sua apresentação, Alexander Santana, que também é presidente da Comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/SC realizou um panorama sobre sua carreira e explicou como a proposta foi concebida e realizada.
“Vivenciei situações bastante dramáticas em razão do volume excessivo de processos. Por muitas vezes tive que escolher qual prazo iria priorizar. A cada vez que eu tinha que estender a jornada ou diminuir o tempo gasto em cada processo surgia a dúvida sobre qual o limite”, afirmou o associado da UNAFE.
Alexander então explicou, que a ideia inicial foi de criar para os advogados públicos uma tabela semelhante à tabela de honorários dos advogados privados. A diferença, entretanto é que a tabela que estamos criando visa garantir não uma remuneração mínima, mas sim, um tempo mínimo. “Nosso objetivo é garantir a independência técnica do profissional”.
Em seguida, o associado da UNAFE afirmou que o Índice de Volume de Trabalho serve para medir e, portanto, limitar o volume de trabalho dos membros da AGU. Segundo ele, o IVT também é uma ferramenta de gestão, pois serve para definir a lotação ideal, medir a sobrecarga de trabalho, comparar áreas temáticas distintas, dentre outras aplicações.
“Queremos que a AGU implante esta ferramenta como norma interna da Instituição. Estamos propondo também, duas alterações legislativas: a primeira, para fixar em lei a prerrogativa de o membro da AGU receber distribuição de processos em volume adequado ao tempo disponível. A segunda, a prerrogativa de o Advogado-Geral da União dispensar, em determinados casos, a intimação ou a manifestação dos membros”, afirmou Alexander Santana.
O Diretor da 1ª Região da UNAFE, Marcelino Rodrigues, destacou que a questão da sobrecarga de trabalho aflige todas as carreiras da AGU. “Por isso, a UNAFE ofereceu todo apoio ao idealizador da ferramenta sobre volume de trabalho. Esse é um dos pleitos que a entidade tem encampado com muita força”.
Após a apresentação do associado da UNAFE, os presentes, que representam todas as carreiras da AGU, se comprometeram a levar as informações para suas respectivas instituições. Será marcada uma nova reunião com os responsáveis pela área de gestão de cada órgãos.
PESQUISA SOBRE VOLUME DE TRABALHO
Foi também apresentado aos presentes, resultados da Pesquisa sobre volume de trabalho realizada com o apoio da UNAFE.
O estudo divulgado em outubro de 2014 revelou que atualmente os Advogados Públicos Federais no Brasil têm menos de 10 minutos para analisar um processo. Ainda, foi observado que dentre os cerca de 950 respondentes da pesquisa, 70% do total consideram a quantidade de trabalho designada a cada profissional inadequada ao desenvolvimento da profissão.
Com relação à saúde dos Advogados Públicos, quando relacionada à carga de trabalho, 58% consideram as condições de trabalho prejudiciais à saúde física e mental. Outro dado é o de que no período da realização da pesquisa, 81% dos participantes se adoentaram em decorrência do exercício da profissão.
A pesquisa também demonstrou que os próprios Advogados Públicos Federais participantes consideraram o excesso de trabalho prejudicial à Advocacia Pública. 88% responderam que a sobrecarga prejudica o desempenho em defesa do interesse público pela Advocacia Pública Federal.
Foram ainda observados os dados de que 80% dos participantes vivenciam desvio de função, 78% diminuem o tempo de trabalho dedicado em cada manifestação jurídica, prejudicando pareceres mais cautelosos em decorrência da quantidade alta de processos, e que 89% não se sentem protegidos institucionalmente em casos de eventuais erros cometidos devido à quantidade de processos e prazos.
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