O Projeto de Lei foi elaborado pela UNAFE e apresentado pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB) em setembro do ano passado e prevê que os índices percentuais relativos aos montantes líquidos dos depósitos judiciais sejam distribuídos paritariamente para a estruturação física das Instituições que exercem Funções Essenciais à Justiça.
O relator do PL 2432/11, Deputado Erivelton Santana, apresentou hoje, 17, parecer favorável à aprovação do projeto. O relator citou propostas com iniciativas similares a do PL, aprovadas pela Câmara Federal, e que propiciaram resultados positivos para o melhor funcionamento do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça.
“Ressalte-se que iniciativa similar (PL nº 7.412/2010), pertinente a depósitos à disposição do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal, foi recentemente aprovada por esta Casa e enviada à revisão do Senado Federal. Algumas leis estaduais também foram aprovadas com objetivo semelhante, contudo foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu tratar-se de matéria da competência legislativa da União. Durante o período em que permaneceram válidas, as referidas leis estaduais propiciaram resultados positivos para os Estados. No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, segundo informado na justificativa do PL nº 7.412/2010, foram obtidos 626 milhões de reais, que reverteram em obras de grande utilidade para o Poder Judiciário do Estado, entre outras finalidades”, destaca o relator no parecer.
Erivelton Santana ainda aponta: “Seguindo o entendimento adotado quando da apreciação do PL nº 7.412/2010, esta Comissão deve, ao ver deste relator, manifestar seu apoio ao PL nº 2.432/2011, de sorte que o Poder Judiciário e as instituições essenciais à Justiça, no âmbito da União, passem também a contar com os recursos decorrentes da aplicação financeira de valores correspondentes aos depósitos judiciais à sua disposição”.
O relator enfatiza ainda que o PL não trará prejuízos. “É bom ressaltar que não haverá prejuízo para as partes nos processos judiciais já que a proposta se refere aos ganhos líquidos, ou seja, aos recursos resultantes da aplicação financeira dos depósitos judiciais, deduzida a remuneração que lhes é devida, além de outros valores como taxa de custódia e tributos. A diferença fundamental em relação ao quadro atual consiste em que, em lugar de beneficiarem instituições financeiras, esses ganhos serão revertidos em benefício de toda a sociedade”, afirma o relator no parecer.
No dia 24 de novembro do ano passado, o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, se reuniu com o relator para demonstrar a importância do PL para a melhoria das condições de trabalho dos Advogados Públicos Federais. “Se aprovado, o PL certamente poderá resultar na melhoria das estruturas físicas da AGU, por exemplo, minorando o quadro caótico hoje existente na Instituição”, afirmou o Diretor-Geral na ocasião, destacando ainda o forte aspecto de atendimento de interesse social e público do PL.
No dia 16 de março deste ano, o Diretor-Geral da UNAFE voltou a se reunir com o relator para apresentar novos subsídios ao PL. No encontro, Palacios comunicou ao Deputado o parecer favorável do Ministério da Justiça ao Projeto de Lei, informando que em reunião no início daquele mês com o Diretor da Secretaria de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, fora informado da posição do Ministério da Justiça. Ainda em março, nova reunião foi realizada com o relator para articular o andamento do PL. Participaram dessa reunião Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e da UNAFE.
HISTÓRICO
O PL foi apresentado pelo Deputado Wilson Filho no dia 28 de Setembro do ano passado. Na Justificativa do Projeto de Lei, dentre outros pontos, a UNAFE destaca: “Recente levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que o setor público federal lidera o ranking de litigantes na Justiça Federal e na Trabalhista, sendo parte, respectivamente, em 77% e 27 %. Apenas como exemplo, vemos entes representados pela AGU no 1º, 3º e 4º postos da Justiça Federal e em 1º e 2º lugares de maiores litigantes na Justiça do Trabalho. Todavia, como se sabe, a escassez de recursos da Justiça e das instituições que exercem funções essenciais à Justiça causa, em boa parte, a lentidão dos processos judiciais e as dificuldades de acesso aos serviços jurisdicionais pela população, notadamente, aquela parcela de menor nível de renda. E isto se agrava no caso da Justiça Federal e do Trabalho, assim como das demais instituições que exercem funções essenciais à Justiça no nível federal, na medida em que a interiorização das Varas do Trabalho e Federais não ocorre na velocidade desejada, causando ainda maior dispêndio de recurso ao hipossuficiente morador nos mais longínquos rincões do País”.
O Projeto de Lei defende que os índices percentuais relativos aos montantes líquidos dos depósitos judiciais serão distribuídos paritariamente entre as instituições concorrentes, nos seguintes percentuais: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, respectivamente, 12,5%, e 25% para a Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral da União, respectivamente.
Veja abaixo o parecer apresentado pelo relator: