O projeto tramita na Comissão de Finanças e Tributação e se aprovado vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Na última terça-feira, 06, o Deputado Federal André Figueiredo (PDT-CE), relator do PL 2279/2011, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, apresentou novo parecer favorável ao projeto, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Ao contrário do voto apresentado no ano passado, no qual o relator condicionava o pagamento à inclusão de dotação orçamentária para tal, agora condicionante é a existência de lei específica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que disponha sobre a distribuição dos honorários.
Em seu relatório, o parlamentar destaca que o projeto de lei acrescenta parágrafo único ao art. 23 da lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para aplicar os honorários de sucumbência aos advogados públicos.
O parecer apresentado pelo Deputado Federal André Figueiredo (PDT-CE), relator da proposta é pela aprovação do projeto, com emenda de adequação.
“Diversamente, em vários Estados e em alguns Municípios, o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores estaduais ou municipais já ocorre, por força de legislações específicas, não configurando, portanto, receitas públicas”, afirma em trecho de seu voto.
Clique aqui e veja o novo parecer apresentado pelo relator.