Neste Dia Internacional de Combate à Corrupção a UNAFE vem a público registrar o seu total repúdio aos recentes escândalos de corrupção, notadamente o noticiado na Petrobras, que estão colapsando moral e economicamente a sociedade brasileira.
Não é desconhecido que a Administração Pública brasileira, em quaisquer dos seus níveis (Federal, Estadual e Municipal), sofre um retrocesso que deita suas raízes no Estado patrimonialista, com os seus sucessivos escândalos de corrupção, dos quais têm feito parte autoridades da alta administração, políticos e empresários, demonstrando a fragilidade das instituições e dos mecanismos de controle, sobretudo preventivo, dos atos praticados pelos agentes públicos.
Entende a UNAFE que duras medidas preventivas e corretivas devem ser tomadas contra corruptos e corruptores, a fim de que a legalidade, a moralidade e a impessoalidade administrativa, assim como a autoestima da nação brasileira, possam ser devidamente restauradas.
Nesse passo, afigura-se pertinente destacar, no que se refere ao combate à corrupção, a necessidade de se reformular as leis processuais penais para conferir maior celeridade e efetividade aos processos.
Outrossim, no que se refere à prevenção da corrupção, torna-se indispensável reforçar e aprimorar o controle prévio de juridicidade atribuído pelo Constituinte de 1988 à Advocacia Pública de Estado. Desse modo, a UNAFE compreende a importância de se resgatar e aperfeiçoar a Advocacia Pública de Estado (encarnada pela Advocacia-Geral da União e Procuradorias Estaduais, do DF e Municipais) tanto quanto tem havido para os demais ramos constitucionais das Funções Essenciais à Justiça (Ministério Público, incumbido de exercer a Advocacia da Sociedade, e Defensoria Pública, responsável pela Advocacia dos Necessitados). Constata-se que a Advocacia Pública de Estado se encontra debilitada e manietada no exercício de suas funções institucionais, uma vez que desprovida dos instrumentos e garantias necessários à defesa do interesse público primário.
Quanto ao controle prévio de juridicidade realizado no âmbito das empresas estatais, a UNAFE entende ser de fundamental importância dotar os respectivos órgãos jurídicos com meios e garantias institucionais, de modo a provê-los de instrumentos necessários para a defesa do interesse público na esfera de sua competência.
Finalmente e como contribuição para o aperfeiçoamento da prevenção à corrupção, a UNAFE pugna pela concessão de garantias e de prerrogativas aos membros da Advocacia-Geral da União, a fim de que tenham totais condições de plenamente exercer suas funções consultiva e contenciosa, sem retaliações e sem perseguições, na precípua defesa do patrimônio público e não do governante de plantão.