Na manhã desta quinta-feira, 22, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, acompanhou a audiência pública que debateu o PL 6.002/1990, que “dispõe sobre o Mandato de Injunção” na Câmara dos Deputados. O Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, participou da audiência e foi indagado quanto ao percebimento dos honorários advocatícios pelos Advogados Públicos Federais.
Após sua manifestação sobre o tema da audiência que ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania- CCJ, o Advogado-Geral da União foi interpelado pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC) quanto ao posicionamento da AGU com relação à percepção dos honorários.
“Vai ter a votação do novo Código de Processo Civil, e é a questão do cumprimento ou não de um parecer, que já não é o primeiro. Quando tem dois pareceres é porque o primeiro contrariou interesses. Havia dois pareceres, havia o parecer GQ 24, que proibia que os Advogados Públicos recebessem os honorários sucumbenciais. Agora foi feito um novo parecer LA 01/2013 que abrirá possibilidade de pagamento de honorário aos advogados públicos eliminando um entrave jurídico de quase 20 anos”, afirmou Esperidião Amim durante a votação.
Em seguida o parlamentar ponderou: “Acontece que esse assunto entrou no Código de Processo Civil. Nem vou dizer como o Deputado Fábio Trad votou, para não deixá-lo em má situação. O fato é que não tenho nada nem contra nem a favor. Agora o que não tem cabimento é que a AGU não explicite a sua posição. E agora eu acrescento o seguinte, tem que explicitar e se for favorável, como informa, discipline. Discipline com base no custo benefício desta exceção à remuneração da carreira de Estado”.
Espiridião Amim também afirmou que votou contra a criação das carreiras de Estado e que a remuneração das carreiras é por meio de subsídios e qualquer outra forma de premiação à produtividade abriria portas.
“A observação que eu faço é a seguinte, primeiro o Advogado Público pode se interessar por uma causa porque ela rende. Isso é um viés de corrupção. Eu vou me interessar por uma causa que vai render honorário. Segundo, vai beneficiar inativos, portanto é um complemento de renda. Como hoje municípios também adotam isso e 23 estados também, em alguns casos a sucumbência é paga à vista e o parcelamento não é pago. A viúva não recebe e o Advogado Público recebe”, afirmou Esperidião.
O Deputado também destacou que pode ser voto vencido na questão dos honorários e explicitou seu posicionamento com relação à emenda. “Eu posso ser voto vencido, tudo bem. Eu voto contra, mas aceito, agora se eu for derrotado, eu sou democrata. Pelo menos estabeleça uma regra que premie o credor que é o povo. Quando a união ganha uma causa e isso representa dinheiro, ela tem que receber o principal e não a sucumbência. Aí acaba recebendo a sucumbência e o resto fica para outra cobrança, mais uma ação para execução do parcelamento do principal. Aí é realmente o império da imoralidade”, afirmou Esperidião.
Para finalizar, o parlamentar destacou: “Minha ponderação é essa, eu não sou seu juiz, o senhor tem que tomar uma posição que seja clara e conseqüente federativamente. Esse é o meu apelo. Tome a decisão, explicite, porque nós vamos votar o CPC a partir de terça-feira. Para que nós não fiquemos sem saber como pensa a Advocacia-Geral da União. Esse foi um constrangimento que eu vi na votação do Código de Processo Civil”.
Em sua retomada da palavra, o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, voltou a reafirmar que não acredita que o novo CPC seja o espaço adequado para deliberar sobre a questão dos honorários. Adams também defendeu que a discussão será tratada no âmbito do PLP 205/12 que tramita na Câmara e altera a Lei Orgânica da AGU.
Veja aqui a íntegra do pronunciamento do Advogado-Geral da União sobre o assunto, por meio do Serviço WebCâmara.