Esta é a segunda ACP ajuizada pela entidade contra edital da UFC com fins de contratação de serviço de assessoria e consultoria jurídica a serem executados exclusivamente por Advogados Públicos Federais
A UNAFE ingressou hoje, 23, com outra Ação Civil Pública em que impugna o edital de concorrência pública nacional nº04/12 que trata da contratação via licitação de Assessoria/Consultoria Jurídica para prestação de serviços no Gabinete do Reitor e nas Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento da Universidade Federal do Ceará.
A entidade alega na ACP que as atribuições elencadas no edital – contratação de empresa de assessoramento jurídico – são de caráter exclusivo da AGU, podendo, portanto, ser realizadas somente por Advogados Públicos Federais concursados. A entidade requer a suspensão liminar do certame licitatório.
“O Edital em questão prevê a contratação de serviços de assessoria e consultoria especializada no viés jurídico, notadamente, no controle interno da legalidade. Alocando os contratados, consoante se demonstrará adiante, em funções exclusivas dos membros da Advocacia Pública Federal”, destaca trecho da inicial.
Em outro ponto da inicial, a UNAFE destaca a outra Ação da entidade contra edital da UFC que tinha o mesmo propósito, e que o edital nº04/12 “não passa de um arremedo do Edital nº 01/2012 da mesma Universidade que foi objeto de Ação Civil Pública já arquivada por perda do objeto, em razão da revogação daquele pelo Reitor da UFC no curso do processo. (1ª Vara Federal de Fortaleza – Processo eletrônico nº 0800042-67.2012.4.05.8100)”.
Na inicial, a UNAFE compara trechos dos editais nº 04/12 e 01/12, deixando clara a alteração textual para garantir a contratação de serviços que demandam direta e indiretamente, a atuação exclusiva da função essencial à justiça reservada à Advocacia-Geral da União, mais especificamente da Procuradoria-Geral Federal, no caso.
“Nota-se, claramente, que o EDITAL nº 4 apenas altera as palavras com o fito de evidentemente disfarçar as reais intenções, pois o termo ‘viés de aplicação técnico-legal administrativa’ não diverge muito do termo anterior ‘viés jurídico’, pois na espécie estamos tratando justamente de assessoramento jurídico/legal administrativo”, destaca a entidade na inicial.
A UNAFE requer, assim, na Ação, “a concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, para que seja suspenso o certame licitatório regido pelo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº04/2012, referente à contratação de prestadores de serviço de assessoria e consultoria jurídica suso elencados até pronunciamento final desse Juízo” e ao final, “a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade do Edital impugnado”.
A UNAFE oficiou diversas vezes a Universidade Federal do Ceará e também à Procuradoria da Universidade, para pedir esclarecimentos sobre o edital nº 04/12. No documento, a UNAFE solicitou que a Universidade informasse se o referido edital havia sido submetido ao crivo da Procuradoria e, caso, o tivesse, solicitou cópia do respectivo parecer jurídico que o aprovou. Não houve resposta da UFC e nem da Procuradoria daquela Universidade.
Veja abaixo a Ação:
- [dm]252[/dm]