O abaixo-assinado lançado pela UNAFE que tratava da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal foi anexado ao ofício e protocolado na Advocacia-Geral da União.
Na tarde desta segunda-feira, 08, a UNAFE entregou ao Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, ofício em que externa o desconforto causado aos membros da Advocacia-Geral da União, em razão da publicação da Portaria 320/2014, que nomeou pessoa não concursada para exercer o cargo de Substituta Eventual do Secretário-Adjunto da Secretaria-Geral do Contencioso.
No ofício, a UNAFE dá conhecimento ao Advogado-Geral do abaixo-assinado virtual lançado pela entidade e subscrito por mais de 1.100 membros da AGU, em repúdio ao ato, e destaca que a nomeação de pessoa estranha à Instituição para exercer o encargo soou como uma medida que traduz desconsideração pelo diálogo interinstitucional que vem se tentando manter a respeito da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal.
“A referida nomeação passa a impressão de que a categoria dos Advogados Públicos Federais goza de pouco prestígio junto a Vossa Excelência, na medida em que dá a entender que nenhum dos milhares de membros da Advocacia-Geral da União é habilitado para o desempenho da função, sendo necessária a escolha de alguém estranho à instituição para assumir a Secretaria-Geral do Contencioso em caso de necessidade”, destaca trecho do documento.
Em outro ponto do ofício, a UNAFE destaca que, a pedido de seus 1.800 associados, a UNAFE iniciou um abaixo-assinado na última quinta-feira, 04, e, em menos de dois dias úteis, mais de 1.100 membros da AGU (cujos nomes seguiram em anexo) assinaram a petição, como forma de manifestar o seu repúdio à nomeação da pessoa de fora dos quadros da Instituição.
Por fim, a UNAFE solicita que o Advogado-Geral da União atenda ao pedido dos Advogados Públicos Federais e em caso de necessidade, nomeie um membro da AGU para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário-adjunto da Secretaria-Geral do Contencioso.
A entidade também pede que se dê cumprimento pleno à Orientação Normativa n° 28, assegurando que as funções típicas da advocacia pública federal sejam exercidas com exclusividade.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado.