Juíza da 20ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF, na Ação Civil Pública nº 0048639.83.2011.4.01.3400, em que a UNAFE, figura na qualidade de assistente. Na sentença (veja abaixo), a Juíza condenou a União “a restringir o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do poder executivo aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, ressalvados os cargos de livre nomeação expressamente previstos em lei.”
Em setembro de 2011 a UNAFE solicitou intervenção como assistente simples na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, em que se buscava a condenação desta para restringir o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvados os cargos de livre nomeação expressamente previstos em lei.
Na sentença a Juíza destaca: “É inadmissível que a União persista em contratar ao arrepio da lei, mesmo tendo reconhecido a situação ilegal desde 2009. O lapso temporal decorrido é mais do que o suficiente para a regularização da situação, que poderia perfeitamente ter ocorrido, inclusive, sem interrupção das suas atividades”.
“Ante do exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, l, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restringir o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do poder executivo aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, ressalvados os cargos de livre nomeação expressamente previstos em lei”, declara a magistrada na sentença.
O Diretor-Geral da UNAFE, Carlos Marden, destaca a relevância da decisão e o empenho que a entidade tem procurado realizar para defender as prerrogativas da Advocacia Pública Federal e seus membros.
“Trata-se de uma importante decisão, pois reafirma uma das principais bandeiras da UNAFE que é o respeito à exclusividade da atividade de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo Federal. A UNAFE tem procurado atuar incansavelmente para que a exclusividade a autonomia sejam asseguradas”, afirma Carlos Marden.
ATUAÇÃO
A UNAFE tem buscado atuar para garantir a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais a aprovados em concurso público para as carreiras da AGU. No mês de outubro de 2013, a UNAFE ajuizou quatro Ações Civis Públicas perante a Justiça Federal, com o propósito de garantir a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais, conforme estabelecido no art. 131 da Constituição Federal de 1988.
Ainda em outubro do ano passado, a então Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio acompanhada pelo Assessor Jurídico da entidade, André Meira, se reuniu com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, para tratar da PSV 18. Na PSV 18, a UNAFE pede que o STF edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades típicas de Advogados Públicos.
Em setembro do ano passado, após reunião com a UNAFE, o Presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado, despachou pedido para ingresso da Ordem Federal como ‘Amicus Curiae’ na PSV 18 da UNAFE.
Este ano, a UNAFE também se reuniu com o Diretor de Assuntos Processuais do STF, Marco Aurélio, ocasião em que pediu apoio para inclusão da PSV 18 na pauta da Suprema Corte.
A UNAFE vai manter atuação para que a exclusividade seja assegurada.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.