Durante a palestra, que abriu o Encontro Nacional Conjunto ANPAF/UNAFE, o secretário-geral do CFOAB defendeu o fortalecimento da Advocacia Pública Federal e de seu status constitucional.
Com o tema “A Advocacia Pública como função essencial à justiça”, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pereira, iniciou sua fala lembrando do artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O secretário-geral do Conselho Federal da OAB destacou ainda que a Constituição de 1988 erigiu a Advocacia Pública Federal como Função Essencial à Justiça, tendo esta crescido em números e atribuições, e, segundo ele, deve gozar de autonomia e igualdade com as demais funções correlatas.
“A Advocacia Pública Federal tornou-se a mais visível do sistema, os membros são os responsáveis pela defesa de 156 autarquias e dos três poderes, bem como defendem o erário público e os direitos dos cidadãos brasileiros”, afirmou Cláudio Pereira.
Em seguida, o representante da OAB destacou que o Estatuto da Ordem não faz qualquer diferenciação entre advocacia pública e privada e lembrou que o novo Código de Ética da OAB traz artigo específico para os Advogados Públicos.
“Por isso, temos a melhor expectativa quanto à improcedência da ADI 5334, que já recebeu múltiplas representações contrárias e que não faz justiça à Advocacia Pública Federal”, finalizou.
O evento foi marcado pela pluralidade de vozes favoráveis ao fortalecimento da Advocacia Pública Federal.