Nesta semana, o Presidente da Frente Parlamentar Mista da Advocacia Pública, Deputado Federal Fábio Trad (PMDB-MS) e o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentaram na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara, quatro emendas elaboradas pelo Centro de Estudos da UNAFE, ao Projeto de Lei 7169/14 (Lei da Mediação).
Na emenda nº 10 apresentada pelo Deputado Federal, Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a UNAFE sugere ao §3º do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14 a seguinte redação: Art. 33. “Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial”.
Na justificativa a UNAFE destaca que a emenda busca garantir que o acordo realizado entre órgãos e entidades da Administração Pública também tenha força de título executivo extrajudicial.
Na segunda emenda de nº 11 apresentada também pelo parlamentar é sugerida a seguinte redação ao art. 35 do Substitutivo ao PL 7.169/14: “Art. 35. A solução de controvérsias jurídicas que envolvam a Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em manifestação jurídica aprovada pelo Advogado-Geral da União”.
Para justificar a entidade ressalta que a proposta busca valorizar o espírito da legislação ora proposta e viabilizar a solução extrajudicial dos conflitos envolvendo a Administração Pública de forma mais ampla e célere.
“Se a ideia é buscar a solução conciliada dos conflitos envolvendo a Administração Pública, é importante que não sejam estabelecidos requisitos restritivos que apenas burocratizam o procedimento e prejudicam a sua aplicação”, aponta trecho da justificativa da emenda.
A emenda nº 12, apresentada pelo Presidente da Frente Parlamentar Mista da Advocacia Pública, Deputado Federal Fábio Trad (PMDB-MS), sugere a seguinte redação ao caput do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos de Advocacia Pública, onde houver, com competência para: ……………………………………………………………………………………(NR).
“A presente proposta busca alterar a redação do art. 33, caput, com o fito de contribuir para a internalização sustentável da cultura da mediação no âmbito do Poder Púbico e para a adequa solução dos conflitos envolvendo entes da Administração Pública por meio deste importante instrumento de solução de conflitos”, alega a justificativa da emenda.
Na emenda de nº 13 também apresentada pelo Deputado Federal Fábio Trad, a UNAFE sugere a inclusão Do art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: “A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos”.
Nesta emenda, a UNAFE objetiva resgatar uma proposta inovadora e de grande importância contida no anteprojeto de lei apresentado pela Comissão de Juristas instituída pelo Senado, qual seja, a de criar, na legislação pátria, um novo instituto: a mediação coletiva, a ser utilizada para resolução de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.
O Projeto de Lei 7169/14, do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade na Câmara Federal.
O texto que chegou à Câmara é um substitutivo aprovado no Senado que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.
ATUAÇÃO UNAFE
Após grande articulação da UNAFE durante o ano passado, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e a primeira Lei de Mediação do país, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, entregou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), dois anteprojetos, um para cada assunto. Os 3 pilares estruturais das propostas apresentadas pelo Centro de Estudos da UNAFE foram contemplados.
Membros da Diretoria da UNAFE em conjunto com o então Coordenador de Estudos Normativos do Centro de Estudos da UNAFE, Galdino Dias, se reuniram com diversos envolvidos no tema, dentre eles: o Ministro do Tribunal de Contas da União, Walton Alencar Rodrigues, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão e as assessoras dos Senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
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