No último painel de discussões da oitava edição do ENAFE Omar Sobrinho, Procurador da Fazenda Nacional, conselheiro da AGU, e Dimitri Brandi de Abreu, Procurador Federal associado da UNAFE, debateram a dedicação exclusiva dos Advogados Públicos Federais.
Para iniciar o debate, os painelistas explicaram que o dispositivo da dedicação exclusiva não proíbe apenas a prática da advocacia privada, mas também assegura que os membros da AGU não possam exercer qualquer outra atividade remuneratória. O artigo 12 do estatuto da OAB foi citado durante a palestra, com expressa menção à dedicação exclusiva dos Advogados Públicos.
“Analisando o quadro que atualmente vivenciamos apenas o Advogado Público não pode atuar na iniciativa privada. Percebemos que outras funções ligadas à operação do direito tem essa liberdade de atuação que não é confiada aos membros da AGU”, enfatizou Omar Sobrinho.
Os painelistas debateram que existe a mentalidade de que a liberação de membros para a Advocacia Privada, ou para exercício de qualquer outra atividade remuneratória, pode impactar negativamente na atuação em defesa da União. Também destacaram que essa medida pode gerar uma imagem ruim para a AGU.
Em outro ponto do debate, Dimitri Brandi de Abreu, afirmou que a pauta da dedicação exclusiva nunca foi prioridade para os Advogados Públicos Federais. O painelista explicou que os membros da AGU, nunca se mobilizaram para conquistar essa garantia.
O Procurador Federal também apresentou possíveis efeitos colaterais de uma possível liberação da advocacia privada para membros da Advocacia Pública Federal. Dimitri ponderou, por exemplo, que a cúpula da AGU pode entender que existe tempo hábil livre e aumentar o volume de processos por membro.
“O que também pode acontecer é que o número de processos por membro aumente. A Instituição pode entender que há tempo hábil livre para exercício de funções paralelas e essa medida inviabilizaria a pauta central instalada sobre a questão da sobrecarga de trabalho”, afirmou Dimitri Abreu.
Os painelistas sugeriram que o tema seja amplamente discutido para se alcançar uma solução viável e que represente a vontade da maioria dos Advogados Públicos Federais. Segundo ponderado, o debate pode fomentar diferentes opiniões acerca do tema.