Durante a reunião do Conselho Superior da AGU da última terça-feira (09), foi julgado o pedido de reconsideração da decisão acerca da promoção do Advogado Público Federal, Jorge Rodrigo Araújo Messias, Procurador da Fazenda Nacional, cedido à Casa Civil.
O Procurador da Fazenda Nacional apresentou “pedido de reconsideração” ao Conselho Superior da AGU contra o resultado do concurso de promoção, proclamado pela Comissão de Promoção da PFN, por meio do o Edital CSAGU nº 36, de 14.11.2014. No pedido, requereu que lhe fossem atribuídos 25 pontos, a título de merecimento, a despeito do que prevê o artigo 11, parágrafo único, da Resolução CSAGU nº 11, de 30.12.2008.
Este dispositivo afasta a concessão de 25 pontos, relativa a “segurança e presteza”, na disputa pelo critério “merecimento” de membros que, no período integral de avaliação, não estejam em exercício em órgão da AGU.
O pedido foi objeto de parecer, da lavra do Consultor-Geral da União, nos autos do processo nº 00400.001693/2014-59 (disponível no SAPIENS), que conclui pelo seu deferimento, tendo em conta a natureza das atribuições do cargo então ocupado (Chefia ou Secretaria de Ministério e DAS-6 do Poder Executivo). Segundo o parecer, a natureza das atribuições do cargo “é condição mesma, necessária e suficiente, para o reconhecimento do merecimento”, com efeitos imediatos para o certame referente a 2014.1.
Durante os debates promovidos durante o julgamento no Conselho Superior da AGU, o representante da carreira de Procurador Federal no Conselho e associado da UNAFE, Galdino Dias, alertou para a relevância do julgamento e para a responsabilidade sobre os reflexos que a decisão traria nos âmbitos internos e externos à AGU.
“Um risco é que os membros das carreiras tenham a impressão de que a Instituição atua de acordo com o casuísmo, segundo interesses particulares e isso não é bom para a Instituição, pois passa para o membro a impressão de que ela não vai tratá-los com isonomia. Não é bom passar para os membros que algumas pessoas são tratadas pelo nome e outras pelo número da matrícula”, criticou Galdino.
O representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional no Conselho e associado da UNAFE, Omar Sobrinho, chamou atenção para o desvio de interpretação do que prevê o artigo 11, parágrafo único, da Resolução CSAGU nº 11, de 30.12.2008 em vigor na AGU.
“A interpretação sugerida nulifica o próprio dispositivo em sua razão de ser, que é homenagear quem desenvolve suas atividades em órgão da AGU. Essa interpretação sugerida revoga a lei, pois anula a própria regulamentação. Além disso, cria-se uma discriminação entre quem está cedido para ocupação de cargos comissionados até certo grau e privilegia quem ocupa cargos comissionados a partir de certo grau de importância. A norma é muito clara, a interpretação deve ser literal. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete distinguir”, ponderou Omar Sobrinho.
Após o debate, as representações das 4 (quatro) carreiras manifestaram-se pela rejeição do pedido, que esbarra em vedação expressa da Resolução do CSAGU. Também manifestaram-se contra o acolhimento do pedido a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central.
Por se tratar de matéria de competência originária da LC 73/93, a composição do Conselho para a apreciação da matéria é reduzida, de modo que foram registrados votos favoráveis: do Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (por intermédio de André Verri), do Consultor-Geral da União (por intermédio do Consultor-Geral da União Substituto, André Augusto Dantas), e do Advogado-Geral da União (por intermédio do Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria), que desempatou a votação.
Votaram pelo indeferimento do pleito: o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, o representante da carreira de Advogado da União, Thiago Carvalho Barreto Leite, e o representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, Omar Sobrinho. Com o placar final de 4 x3, o CSAGU deferiu o pedido do requerente para que seja promovido, independentemente da existência de vaga, para que não houvesse alteração do resultado homologado por meio do Edital CSAGU nº 36, de 14.11.2014.
Tendo em vista o lamentável encaminhamento do caso, a UNAFE atuará firmemente, e já está estudando as medidas cabíveis.