O site Consultor Jurídico, publicou nesta segunda-feira, 26, artigo intitulado “Método de escolha do Advogado-Geral deve ser revisto”, de autoria do Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Felipe Hessmann Dutra.
No artigo, o Diretor da UNAFE pontua que a AGU é uma instituição eminentemente técnica, e não de viés político, razão pela qual a escolha do Advogado-Geral da União deve ser revista para que a mesma recaia sobre membro integrante das carreiras por ela comandadas.
“À AGU cabe o controle interno da legalidade dos atos praticados pela administração federal, impondo-se assim a urgente necessidade de se afastar qualquer forma de ingerência ou pressão indevida sobre os advogados públicos incumbidos desta missão”, afirma Felipe Hessmann Dutra em trecho do artigo.
O Diretor da UNAFE ressalta ainda que o Advogado Público Federal precisa ter garantias e prerrogativas efetivas para o desempenho de uma advocacia de Estado, notadamente sua independência técnica resguardada, como, aliás, é garantido ao advogado em geral pelo Estatuto da OAB.
“A necessidade de se resguardar o Advogado Público de eventuais ingerências por parte de quem quer que seja deve começar pela figura do próprio chefe máximo da instituição, o advogado-geral da União, blindando-o, por assim dizer, de pressões políticas externas”, destaca o Diretor da UNAFE.
O Diretor de Relações Institucionais da UNAFE defende que para a certeza de que o controle da legalidade dos atos administrativos seja feita de forma técnica e independente, as garantias e prerrogativas necessárias aos Advogados Públicos devem começar pela própria escolha de seu chefe.
“A escolha deve ser feita pelo presidente da República dentre integrantes das carreiras e submetida à aprovação do Senado Federal, para mandato fixo e podendo ser destituído apenas mediante autorização da mesma casa do Congresso Nacional”, aponta trecho da publicação.
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