DA PRIVATIVIDADE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO POR SEUS MEMBRO
Um dos casos mais emblemáticos das visões internas "distorcidas" em torno do tema pode ser encontrado no Parecer PGFN no 970, de 1997. Ali restou consignado, por mais incrível que possa parecer, que os Procuradores da Fazenda Nacional, bem assim os demais membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, não foram contemplados, quer pelo constituinte,…