Concedida liminar ao INSS para suspender processos em que juiz de Rondônia mandou multar procurador
O INSS alega que a decisão contraria entendimento do STF na ADI 2652 e, portanto, violou o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal, que institui o efeito vinculante para decisões do Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade. Alega, ademais, que a sentença sequer transitou em julgado e, também, que a atribuição imposta pelo…