A UNAFE considera grave e preocupante o cancelamento da audiência pública marcada para ocorrer no dia 12 de dezembro de 2012, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, onde se pretendia discutir o Projeto de Lei Complementar nº 205/2012. Entende-se que com este ato o Governo demonstra mais uma vez seu descomprometimento com uma Advocacia Pública de Estado, procrastinando a indispensável discussão acerca do modelo de advocacia proposto pelo projeto.
No mesmo sentido, a UNAFE ainda repudia veementemente o texto lançado na área interna da Rede AGU, sob o título Nova Lei Orgânica, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 205/2012, enviado ao Congresso Nacional. Conforme reiteradas manifestações desta entidade, a atual redação do PLC nº 205/2012, longe das afirmações do texto, representa na verdade um grande retrocesso à advocacia pública federal, na medida em que não assegura aos advogados públicos federais as garantias e prerrogativas necessárias para o desempenho de uma advocacia de estado, mas, ao contrário, abre ainda mais espaço para a ingerência de gestores públicos sobre questões técnicas ao permitir sejam considerados membros da instituição pessoas estranhas aos seus quadros, nomeadas sem concurso público. O projeto prevê ainda a responsabilização de advogados públicos federais em caso de “erro grosseiro”, considerando este como a inobservância das hierarquias técnica e administrativa, em nítido descompasso com a atividade do advogado público, cuja independência é essencial para o desempenho do seu mister e resguardada pela Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia. Em suma, os supostos avanços trazidos pelo PLP nº 205/2012 apenas maquiam a real intenção de subordinar a elevada função da Advocacia-Geral da União aos interesses de poucos, reduzindo, e até impedindo, a indispensável independência técnica de seus membros.
A UNAFE reafirma assim o seu compromisso com todos os advogados públicos federais, de continuar lutando pela fixação do conceito institucional da Advocacia de Estado, objetivando a defesa dos interesses permanentes do Estado Democrático de Direito mediante a instrumentalização de mecanismos hábeis para o eficaz e escorreito exercício do elevado munus público reservado à advocatura pública pela Constituição da República.