Reforçando a atuação política da ANAFE junto aos candidatos e candidatas às eleições de 2022, os representantes estaduais da Associação no Rio Grande do Sul Sérgio Montardo e Giuseppe Pantoja acompanhados da Procuradora Federal associada Gisele de Lucena Lermen estiveram, nesta sexta-feira (9), com a Candidata à reeleição a Deputada Federal pelo PSOL Fernanda Melchionna.
“Em homenagem à Deputada, a ANAFE tem a honra de entregar o certificado e o selo de “Candidata Amiga da Advocacia Pública”, afirmou Sérgio Montardo ao entregar a condecoração que está sendo realizada aos candidatos selecionados pela Associação com objetivo de reconhecer os postulantes compromissados com a Advocacia Pública Federal.
A parlamentar agradeceu reforçando sua luta, caso eleita, em pautas como a suspensão da tramitação da PEC 32, que trata da Reforma Administrativa. “Obrigada. Contem comigo na luta em defesa do serviço público, da Advocacia Pública e contra as terceirizações, privatizações e Reforma Administrativa”, declarou.
Fernanda Melchionna foi mais uma parlamentar a subscrever o documento produzido pela ANAFE: “Por uma Advocacia-Geral da União Republicana e Construtiva Propostas da ANAFE para o período 2023-2026”. A carta apresenta um conjunto de diretrizes voltadas ao aperfeiçoamento das instituições de Estado.
PAUTA
Entre os compromissos propostos pela ANAFE estão, por exemplo, a elaboração de um novo projeto de Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que contemple as mudanças institucionais. A associação também sugere outras propostas voltadas ao aprimoramento institucional da Advocacia Pública Federal, como a previsão de garantia da independência técnica do advogado público, com normas e procedimentos definidas em sede de lei complementar; a unificação de carreiras jurídicas da advocacia-geral da União, assegurando a quem não quiser aderir à nova carreira a permanência em cargo em extinção, com simetria de remuneração, direitos, deveres e prerrogativas com a carreira resultante da unificação; escolha do advogado-geral da União entre os membros da Advocacia Pública Federal, precedida de lista tríplice formada mediante consulta aos membros das carreiras, com investidura pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução; entre outras.