Em live na última sexta-feira (18/11), membros da ANAFE trocaram experiências e tiraram dúvidas pelo chat
Aposentadoria é um tema que tem gerado muitas trocas de opiniões entre os servidores federais. Isso porque, desde outubro, aqueles que ingressaram na administração pública antes de 2013 podem optar pela migração do regime previdenciário. Na última sexta-feira (18/11), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), realizou mais uma live sobre migração para o regime de previdência complementar.
O bate-papo foi conduzido pelo coordenador de RPC da ANAFE, Bruno Félix. Durante o encontro, a Procuradora Federal, Ana Carolina Nóbrega compartilhou a própria decisão, com base na trajetória profissional. “Com relação ao meu processo, o que me ajudou muito foi calcular o meu Benefício Especial no site do SIGEPE. Depois eu elaborei um relatório previdenciário e a minha decisão se baseou nos números que encontrei. No meu caso, com a migração, tanto a aposentadoria por invalidez quanto a pensão por morte aumentaram, por exemplo”, explicou. Segundo a associada, a vantagem da migração imediata foi começar a contribuir apenas com o teto do INSS.
O Procurador Federal, Frederico Amado, foi um dos convidados e compartilhou experiências. “Não incentivo ninguém a migrar ou não, pois tudo depende do caso de cada pessoa. Depende de ter ou não dependentes, principalmente. O que recomendo é estudar e analisar pontos positivos e negativos”, recomendou. O servidor pontuou que, caso a opção fosse pela migração, o ideal é fazer o quanto antes.
O objetivo do encontro virtual foi debater sobre o regime de migração, compartilhar histórias e esclarecer dúvidas dos participantes no chat.
O prazo para migração dos servidores federais ao Regime de Previdência Complementar segue até 30 de novembro. O servidor que decidir migrar deixa o Regime Próprio de Previdência Complementar (RPPS) e passa a integrar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), submetendo-se ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e renunciando à expectativa de direito quanto à aposentadoria integral ou com base em 100% da média de contribuição.
Confira o vídeo na íntegra: