Nesta terça-feira (8), o Diretor de Prerrogativas da ANAFE, Ricardo Barroso, reuniu-se com a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretária-Geral de Administração da AGU, Neleide Abila, para discutir a criação da Política institucional da AGU visando a garantia do direito à amamentação durante a jornada laboral das Advogadas Públicas Federais.
Também participaram da reunião o Coordenador de Orçamento e Finanças da Advocacia-Geral da União, a médica Waléria Kesley de Oliveira e a técnica em enfermagem Fernanda Vilela da Silva.
Na ocasião, o Diretor de Prerrogativas destacou a importância e urgência de a AGU conceber e implementar medidas relacionadas à proteção ao direito à amamentação à Advogada Pública, uma vez que esse direito já foi reconhecido a todas as trabalhadoras pela Convenção n. 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. 58.820/1996.
A Diretora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Neleide Abila, manifestou total apoio à iniciativa, a qual já estava dentro das prioridades da SGA para este ano e afirmou que envidará esforços com sua equipe para que, em breve, medidas concretas sejam viabilizadas para a garantia do direito à amamentação da mãe nutriz dentro da AGU e suas carreiras, membros e servidores.
Danilo de Freitas Queiroz destacou que a Diretoria de Gestão de Pessoas tem construído um conjunto de ações para concepção de uma política institucional que contemple o direito da mãe nutriz e que, para isso, é fundamental proceder com criterioso levantamento das iniciativas e normas sobre o tema no SIPEC, além de diagnosticar situação das mães nutriz na AGU (quantidade, local de trabalho, jornada, teletrabalho etc.). Ele destacou, ainda, que será realizada pesquisa sobre amamentação-intervalos razoáveis por idade do bebê, priorização da marcação de férias em continuidade à LM e à PL (licença e prorrogação), entre outras iniciativas. Destacou, ainda, que o assunto deve ser encaminhado ao Núcleo de Governança da Gestão de Pessoas da AGU o qual engloba todos os órgãos de direção superior.
Foi discutido, ainda, o direito à prorrogação do início da licença maternidade à mãe Advogada Pública cujo bebê tenha ficado em internação pós-parto, de modo a garantir a plenitude do direito à amamentação e convívio da mãe durante o lapso da licença maternidade. O Diretor de Prerrogativas da ANAFE, Ricardo Barroso, destacou que esse assunto já foi objeto de decisão do STF na ADI 6327 que contempla o direito da mãe em ter a prorrogação da licença maternidade nesses casos. Por igual, foi destacado que a Associação já ajuizou ação coletiva em benefício de todas as suas associadas na qual foi deferido o provimento liminar garantidor do direito da mãe lactante de ter considerado o início da licença maternidade após a alta pós-parto do bebê.
Neleide Abila se colocou à disposição para estudar o caso e submeter aos órgãos internos da AGU para alinhamento do posicionamento da Administração sobre o assunto. Ao final, foi ressaltado pelos presentes a importância do diálogo interinstitucional entre ANAFE e SGA/AGU para aprimoramento das práticas e políticas institucionais.