Está prevista para o final de novembro a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). Com o objetivo de orientar a atuação de seus associados e representantes a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) divulgou uma série de diretrizes sobre os compromissos dos candidatos às eleições das seccionais da OAB.
As recomendações, segundo o presidente da associação, Lademir Rocha, consideram a importância de fortalecer e ampliar o compromisso dos candidatos com as pautas da Advocacia de Estado, a relevância da Advocacia Pública como função essencial à justiça e seu papel insubstituível de assegurar a legitimidade e a segurança jurídica na atuação do Estado brasileiro, e a necessidade de intensificar e incrementar a participação dos advogados públicos federais na Ordem dos Advogados do Brasil.
“Instamos nossos associados e os demais advogados públicos federais, estaduais e municipais a participarem das eleições e da vida associativa de nossa Ordem dos Advogados, contribuindo para a defesa e o aprimoramento institucional da advocacia como um todo e para a Advocacia de Estado de modo particular, no sentido da reafirmação de ambas como funções essenciais à justiça”, convida.
Confira abaixo as diretrizes:
A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, apresenta as seguintes Diretrizes sobre Compromissos dos Candidatos às Eleições da OAB com a Advocacia Pública:
I. Ampliação dos espaços de participação e representação dos advogados públicos federais, estaduais e municipais nas instâncias da OAB
II. Realização de fórum semestral de diálogo com as entidades representativas da Advocacia Pública Federal
III. Atualização e modernização da Lei Orgânica da AGU, com discussão ampla para consagrar as seguintes premissas:
a) implementação efetiva de uma gestão democrática e participativa, em especial nas principais definições de planejamento, direção e controle da atividade jurídica;
b) respeito, no plano prático, à independência técnica dos profissionais do Direito;
c) realização de uma Advocacia de Estado autônoma, construtiva e voltada para a efetividade das políticas públicas;
d) fortalecimento da Advocacia Pública Federal com a organização de uma carreira de apoio administrativo especializada; e
e) interação formal e efetiva de todos só advogados públicos federais na estrutura da AGU, com expressa menção na lei orgânica
IV. Paridade de tratamento em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, inclusive na perspectiva remuneratória
V. Possibilidade de exercício da advocacia privada nos termos do Estatuto da OAB
VI. Exclusividade da ocupação dos cargos comissionados dos órgãos jurídicos por advogados públicos federais (de carreira), notadamente nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios
VII. Exclusividade do desempenho das funções institucionais da AGU (representação judicial, consultoria e assessoria jurídicas e direção jurídica) pelos advogados públicos federais (de carreira)
VIII. Número adequado de advogados públicos, notadamente com o provimento dos cargos vagos e monitoramento permanente das condições de trabalho dos advogados públicos federais
IX. Apoio e parceria em programas de formação técnico-profissional
X. Contribuição efetiva no debate acerca da construção de instrumentos de redução da litigiosidade (racionalização da atuação recursal e aprofundamento das experiências relacionadas com a conciliação e a arbitragem
XI. Apoio à Proposta de Súmula Vinculante 19 (PSV 18)
XII. Fim da exigência de inscrição suplementar dos advogados públicos federais, arquivando os procedimentos de cobrança;
XIII. Reconhecimento da incompetência da OAB para abrir PADs contra advogados públicos, nos termos da Lei 13.327/2016;
XIV. Indicação de advogados públicos para os quintos dos tribunais, entre outros tópicos a serem incluídos; e
XV. Compromisso com o desenvolvimento e a integração do PROCESSO ELETRÔNICO segundo as diretrizes de unificação dos sistemas e do incremento da eficácia, da eficiência, da segurança e operabilidade.