Intensa atuação legislativa da UNAFE assegurou, na redação final da proposta, aprovada nas duas Casas, respeito ao patamar Constitucional à Advocacia Pública Federal, homologando na Lei seu papel fundamental na prevenção e combate à corrupção.
O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 04, o Projeto de Lei da Câmara 39/2013, que responsabiliza pessoas jurídicas de forma civil e administrativa por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara, contém quatro emendas da UNAFE com a clara referência ao papel desempenhado pela Advocacia Pública Federal na prevenção e combate à corrupção.
Das sete emendas que compuseram o estudo inicial elaborado pelo Centro de Estudos da entidade, quatro foram acolhidas pelo relator da matéria na Câmara, Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) no dia 14 de março de 2012. Desde então, a UNAFE iniciou intensa atividade legislativa para assegurar que as emendas continuassem no texto final, que foi aprovado no dia 24 de abril deste ano.
No Senado, com nova numeração, o PL foi relatado pelo Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que solicitou a antecipação da apreciação da matéria, conseguindo a aprovação do texto sem alterações. Atualmente, quando há um caso de corrupção, o pagamento de multas atinge apenas as pessoas físicas, e as empresas ficam, quando punidas, proibidas de contratar com o governo.
Entre as sugestões da UNAFE acolhidas no texto final, aprovado no Senado, consta a emenda número 27, acolhida no artigo 6º parágrafo 2º da redação final, em que a entidade solicitou o acréscimo do artigo 7º ao então PL 6826/10 (número da proposta na Câmara), com a seguinte redação: “A aplicação das sanções previstas no art. 7° por autoridade da administração pública será precedida de manifestação jurídica do competente órgão da Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver”.
Nesta proposta, a UNAFE buscou garantir sustentabilidade jurídica às sanções que vierem a ser aplicadas às pessoas jurídicas apanhadas pela prática das infrações descritas na presente lei e, com isso, evitar que as referidas sanções sejam posteriormente invalidadas pelo Judiciário em razão de uma falha procedimental ou de alguma violação ao Direito.
A entidade destacou na redação da emenda que cabe à Advocacia-Geral da União – AGU, conforme previsto no artigo 131 da Constituição Federal, realizar o controle prévio da legalidade dos atos da administração pública federal por meio da consultoria e do assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo e que por esta razão, seria nada mais razoável do que submeter à prévia manifestação jurídica da AGU a aplicação das sanções previstas no então artigo 7°.
A emenda de número 28, também acolhida no texto final, no artigo 10º parágrafo 2º, em que a UNAFE sugeriu a seguinte redação única: “A comissão poderá, sempre que julgar necessário, representar à Advocacia Pública de sua esfera de governo, a fim de que esta formule pedido de busca e apreensão de livros e documentos da pessoa jurídica investigada, bem como quaisquer outras medidas judiciais cabíveis, no interesse das investigações e do processamento das infrações”.
Nesta emenda, a UNAFE visou oferecer à comissão o suporte jurídico das Advocacias Públicas nas situações em que for necessário pleitear alguma medida judicial. Esta medida permitirá que a comissão continue desenvolvendo suas atribuições administrativas sem se preocupar com o complexo trâmite de um processo judicial, deixando este aos cuidados de um órgão técnico jurídico especializado nesta questão, além de preservar a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais na forma do artigo 131 da Constituição Federal.
Outra emenda da UNAFE acolhida no texto final da proposta foi a que sugeriu alteração da redação do caput do então artigo 19 e o seguinte acréscimo textual ao então parágrafo 3º: “Em razão da prática de atos previstos no art. 6º desta Lei, o Ministério Público e, por meio de suas respectivas Advocacias Públicas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras”. A emenda foi acolhida no texto final no caput e no parágrafo 4º do artigo 19.
Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC (que é de autoria do Executivo) segue agora para sanção presidencial.
A Diretora-Geral da UNAFE, Simone Ambrósio, afirma que a aprovação do PL com o acolhimento das emendas sugeridas pela entidade configura um importante passo para a afirmação do patamar constitucional atribuído à Advocacia Pública Federal.
“A UNAFE tem procurado atuar incansavelmente para assegurar o papel fundamental da Advocacia Pública Federal na prevenção da prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Federal. São os Advogados Públicos Federais que podem impedir falhas jurídicas tendenciosas e escusas na gestão pública, eliminando qualquer possibilidade de atos corruptos. Sem dúvida, trata-se de uma importante vitória de todos nós pelo fortalecimento da Advocacia Pública Federal que tanto almejamos”, afirma a Diretora-Geral da UNAFE.
ATUAÇÃO DA UNAFE
No dia 01 de novembro de 2011, a UNAFE se reuniu com a equipe de gabinete do Deputado Francisco Praciano (PT-AM) para tratar das emendas propostas pela UNAFE para o aprimoramento do PL 6826/10. Na reunião, que durou cerca de uma hora, a UNAFE procurou esclarecer que as propostas elaboradas pelo Centro de Estudos da entidade congregavam sete sugestões que visavam o aperfeiçoamento do PL para o combate à corrupção. Praciano apresentou quatro das sete emendas da UNAFE ao PL.
Em 22 de novembro de 2011, a então Diretora de Administração e Patrimônio e atual Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, junto ao então Diretor do Centro de Estudos , Fábio Augusto Roston Gatti, representaram a associação em seminário realizado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discutiu o PL nº 6826/10 em São Paulo.
Na oportunidade, os Diretores da UNAFE destacaram o papel da Advocacia Pública no combate à corrupção, com a recuperação de valores desviados dos cofres públicos, a execução das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e a representação judicial e extrajudicial dos órgãos de controle como o próprio TCU e a Controladoria-Geral da União.
No dia 30 de novembro de 2011, a UNAFE se reuniu com o Deputado e Relator da Comissão que analisa o PL 6826/2010, Carlos Zarattini (PT-SP). Durante a reunião, o relator ouviu as explicações da UNAFE para as emendas apresentadas e se comprometeu em passar o texto à análise da consultoria jurídica da Câmara Federal.
Em 15 de março de 2012, o Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) acolheu as quatro emendas da UNAFE apresentadas pelo Deputado Francisco Praciano (PT-AM). O PL foi listado como prioritário pelo Governo Federal, em mensagem Presidencial encaminhada pelo Planalto ao Congresso Nacional, no dia 04 de fevereiro de 2013, para a abertura da sessão legislativa de 2013.
Ainda em Fevereiro de 2013, a Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá, divulgou artigo em que citava a importância da AGU para o combate à corrupção e citava o PL, vários veículos de imprensa publicaram o artigo, com destaque para o Jornal do Brasil.
No dia 27 de Fevereiro, Simone Fagá voltou a se reunir com o Deputado Carlos Zarattini, que se comprometeu em continuar atuando pela aprovação da proposta, explicitando que a estratégia era aprovar a matéria na comissão especial dentro de um consenso.
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