A UNAFE, por meio de sua assessoria jurídica, requereu ao Supremo Tribunal Federal a sua admissão como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 602381, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, que versa sobre odireito de procuradores federais a gozarem férias de 60 dias por ano.
O Recurso, que teve sua repercussão geral reconhecida pela Corte, foi interposto pela União contra decisão da Turma Recursal de Alagoas, que assegurou o direito a férias de 60 dias a procuradores federais.
A UNAFE requereu o ingresso no feito e já apresentou as razões com base nas quais pleiteia o improvimento do recurso da União, argumentando, em síntese, a impossibilidade de uma regra inserta em normas recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar (art. 1º da Lei 2.123/53 e art. 17, parágrafo único da Lei 4.069/62) ser revogada por lei ordinária (art. 5º da lei 9.527/97), bem como a necessidade de que seja observada a isonomia entre as carreiras jurídicas de Estado.
O pedido ainda não foi apreciado pela ministra relatora e o processo não tem data prevista para julgamento.