A UNAFE propôs ação ordinária com pedido de tutela antecipada a fim de que se determine ao Gestor dos Recursos Humanos da Advocacia Geral da União que assegure aos associados da UNAFE o direito a ter ressarcido os gastos despendidos com planos ou seguros saúde contratados particularmente nos mesmos termos concedidos aos servidores que aderem ao plano Amil contratado pela AGU. Requer-se, portanto, seja mantida a isonomia entre os servidores, bem como seja assegurada a livre contratação de um plano de saúde com qualidade e que melhor se enquadre às necessidades do associado. 2006.34.00.030071-0 A sentença que rejeitou o pedido é objeto de embargos declaratórios. Autos conclusos à Relatora, Des. Isabel Gallotti, para julgamento do recurso de apelação interposto pela assessoria jurídica da UNAFE. Autos remetidos ao TRF em 25/08/2009.