Um deles é o Pedido de Súmula Vinculante (PSV nº 18) em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que se pretende a declaração da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal. A proposição possui embasamento nos precedentes estaduais, em que o STF reconheceu que o exercício da advocacia pública é exclusivo dos seus membros, salvo o cargo de procurador-geral do estado e o seu substituto.
Também houve pedido de apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4297), que contesta a subordinação administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabelecida nos artigo 11, caput, e 12, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Na oportunidade o diretor-geral da UNAFE e o presidente da ANDPU solicitaram, ainda, o apoio de Cezar Brito às futuras iniciativas das associações junto ao Congresso Nacional, visando conferir o mesmo tratamento entre as Funções Essenciais à Justiça, inclusive com a apresentação de proposta de emenda constitucional nesse sentido.
Rogério Vieira acredita que esta é uma excelente oportunidade para a OAB federal demonstrar comprometimento também com a Advocacia Pública e com a Defensoria Pública, a exemplo do que vem fazendo a Seccional da OAB no Distrito Federal, atualmente sob o comando da Dra. Estefânia Viveiros.
O presidente da OAB demonstrou preocupação com as questões apresentadas, mostrando-se pronto para atuar em defesa das causas referidas, por entender serem de fundamental importância para o fortalecimento das instituições.
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