A entidade quer acrescentar mais um parágrafo ao art. 38 da Lei, dispondo que “o autor do parecer previsto no parágrafo anterior somente poderá ser responsabilizado nos comprovados casos de dolo ou fraude, observado o contraditório e a ampla defesa”. O objetivo é impedir a indevida análise externa de mérito quanto à atividade-fim do membro da Advocacia-Geral da União, razão por que sequer a possibilidade de “culpa grave” está ali colocada.
O Projeto de alteração da Lei é de iniciativa do Governo Federal e está sendo acompanhado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que aguarda a votação em plenário no Senado Federal. No último dia 25, os diretores da UNAFE estiveram reunidos com a Dra. Adriana Castro, autoridade do MPOG, responsável pelo acompanhamento do projeto. A UNAFE expôs o problema e discutiu fórmulas para se evitar a atual e inaceitável limitação ao livre exercício da Advocacia Pública naquela espécie de processo. Ficou acertada a apresentação da emenda ao projeto. A diretoria da UNAFE também fez gestões junto à relatoria do projeto de lei no Senado Federal, designada ao Senador Eduardo Suplicy/SP, que se dispôs a acatar a emenda parlamentar.
APOIO E INTERVENÇÃO
O Diretor-Geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, enviou ofício ao Consultor-Geral da União, Dr. Ronaldo Jorge AraujoVieira Junior, apresentando as preocupações da entidade sobre a decisão do STF. O Diretor-Geral solicitou o apoio e a intervenção pessoal do CGU pela aprovação da emenda parlamentar que a UNAFE vai propor ao Senado Federal, ressaltando que com a aprovação da mesma os membros da AGU terão as imprescindíveis condições para o exercício pleno da Advocacia Pública.