No documento, conclui-se que somente os Advogados Públicos Federais poderão representar judicialmente e extrajudicialmente a União e suas autarquias e fundações públicas: "Somente os membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados poderão exercer, respectivamente, as funções institucionais de representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, conforme entendimento já consagrado por meio dos Pareceres GQ-163, de 1998 e GQ-191, de 1999.”
O parecer ainda confirma que não há amparo Constitucional para “a contratação excepcional de serviços particulares de advocacia por órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional”. A UNAFE considera positivo o teor do documento, que reitera a necessidade constitucional do respeito à exclusividade de atribuições dos membros da AGU, e acompanhará sua implementação junto à Administração.
Confira a íntegra do Parecer AGU/SFT 01/2009.
VITÓRIA DA UNAFE
A questão sobre a contratação de escritórios de advocacia particulares surgiu pouco após a descoberta de grandes reservas petrolíferas na camada do pré-sal na bacia de Santos. A AGU, na oportunidade, elaborou a Portaria nº 1.830, de 22 de dezembro de 2008 que disciplina a contratação de escritórios de advocacia no âmbito do Poder Executivo federal.
A UNAFE desde logo se opôs integralmente à Portaria em questão, por entender que ela possibilitava a usurpação inconstitucional de atribuições da Advocacia Pública. Assim, a entidade encaminhou ofício ao Advogado-Geral da União requerendo a revogação total da Portaria AGU 1.830/08 e colocou a questão em uma das reuniões realizadas no Ministério Público do Trabalho, quando obteve o apoio daquele órgão contra a terceirização indevida das atividades fim da AGU.
Agora, vencidas resistências dentro da própria AGU à revogação da portaria 1.830/08, abre-se a possibilidade de se firmar, enfim, um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPT, a UNAFE e a AGU para garantir a exclusividade de atribuições dos membros da Advocacia Pública Federal. A UNAFE entende que o fato é de suma importância para a consolidação da AGU enquanto Função Essencial à Justiça, representando relevante vitória para todos os advogados públicos federais.