Não foi possível que a UNAFE firmasse convênio diretamente com a companhia imobiliária, pois a entidade não é caracterizada como órgão ou empresa pública. Além disso, existe a necessidade de a Terracap ser consignatária junto ao SIAPE para que haja o desconto em folha de pagamento, possibilitando aos associados usufruir de seus benefícios.
Diante disso, por meio do ofício 147/2008, a UNAFE solicitou o código de consignatária para Terracap. No documento, a UNAFE pediu ainda que a Advocacia Geral da União adote as medidas necessárias para realização do convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.