De acordo com a UNAFE, o edital viola a Constituição Federal, em especial o artigo 131, ao contratar profissionais que não estão ligados à Advocacia-Geral da União (AGU), para fazer a consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Outro problema observado pela associação é o fato da AGU não estar participando da organização do concurso público."O edital permite, de forma ilegal e inconstitucional, a contratação de temporários para exercer funções exclusivas dos membros da AGU sem o devido concurso público que, por óbvio, deveria ser realizado no âmbito da própria Advocacia-Geral da União", afirma a ação proposta pela UNAFE.
O concurso tem por objetivo a contratação de profissionais de nível médio e superior, sobre regime de caráter temporário. Entre os órgãos que vão receber os concursados estão o Ministério do Turismo, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário e ainda a Fundação Nacional da Saúde e Instituto do Patrimônio Histórico.