O caso foi levado à Corte Especial porque a relatora considerou necessário que o órgão máximo do STJ decidisse se a competência para julgar dissídios de greve de servidores públicos poderia mesmo ser atribuída a este Tribunal por decisão do Supremo Tribunal Federal. E reconhecida essa competência, era preciso apontar qual órgão, dentro do STJ, seria responsável pelo julgamento dos dissídios e o meio processual adequado.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que cabe à Terceira Seção julgar causas relativas a servidores públicos. Mas, segundo ela, questões relacionados ao movimento de greve e suas conseqüências extrapolam os limites da competência da Seção.
O ministro Gilson Dipp ressaltou que a Terceira Seção já decide questões relativas à greve de servidores e lembrou que, em 2001, quando fazia parte desse colegiado, foi relator do processo de greve dos professores da Universidade de Brasília.
Além de confirmar que a competência para julgar dissídio de greve de servidor é da Terceira Seção, a Corte Especial determinou que o próprio órgão decida as regras e os meios processuais para julgar esses casos. A decisão foi por maioria, ficando vencida a ministra relatora.