A UNAFE garantiu aos advogados da União filiados a UNAFE participar do concurso de promoção independentemente do cumprimento de três anos de estágio probatório.
A decisão foi deferida pela Juíza Federal substituta da 2º vara do DF, Dra. Candice Lavocat Galvão Jobim, que confirmou o período de dois anos para estágio probatório com base no artigo 22 da lei complementar nº 73/93.
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