Após diversos debates entre os presentes, extraíram-se, em votação, os seguintes posicionamentos:
Deliberou-se, por unanimidade, pela suspensão do movimento paredista no Estado do Pará, em razão da medida precipitada dos atuais Dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal que, sem ouvirem previamente os Comandos Estaduais, comunicaram oficialmente, por meio de ofício, a suspensão do movimento grevista ao Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, em 11.04.08.
Deliberou-se ainda, por unanimidade, pela imediata e incondicional substituição dos atuais dirigentes do FORUM NACIONAL por outros membros a serem indicados livremente por cada associação, desde que não ocupem quaisquer cargos de confiança na Administração Pública.
Por fim, decidiu-se, por unanimidade, que doravante toda e qualquer decisão emanada pelo FORUM NACIONAL em nome dos advogados públicos federais deve ser precedida necessariamente da oitiva dos Comandos Estaduais, ficando vedada a utilização que quaisquer outros meios de consulta, principalmente votação eletrônica.
Encerrou-se a reunião, ficando designada a próxima Assembléia Estadual para o dia 24 de abril de 2008, às 10:00 horas. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos da Assembléia encerraram-se às 12:00 de 15 de abril de 2008.
ALDENOR DE SOUZA BOHADANA FILHO
Membro do Comando Estadual ( Representante da Unafe no Pará)
ANTÔNIO RITO
Membro do Comando Estadual (Representante da ANPAF no Pará)