Segue, na íntegra, a ata da assembléia.
ATA DE ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM ESTADUAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL/RN
Aos 09 dias do mês de abril de 2008, às 10:00 horas, na sede da PFE INSS em Natal, reuniram-se 20 (vinte) Advogados Públicos Federais indicados na lista de presença anexa, deliberando POR UNANIMIDADE PELA CONTINUIDADE DA GREVE, na forma seguinte:
Após abertura da Assembléia e repasse dos fatos recentes pertinentes ao movimento, os presentes de forma COESA E UNÂNIME deliberaram:
1. Pela continuidade da greve até cumprimento integral do acordo, NÃO DEVENDO HAVER QUALQUER SUSPENSÃO DO MOVIMENTO, sob pena de prosperar todas as mentiras e humilhações por que passamos em quase três meses de paralisação, especialmente a falácia de que estaríamos “em férias”;
2. Fazerem apelo a todos os Estados que analisem friamente a decisão proferida pelo Min. Gilmar ontem, pois não houve decretação da ilegalidade da greve, nem muito menos determinação de desconto de salários, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO TRF4;
3. Requisitar à UNAFE e ao FÓRUM que ingressem imediatamente com medida judicial de caráter cautelar no STJ a fim de que se garanta o legítimo exercício de direito de greve e se impeça qualquer retaliação do governo;
4. Pela IMEDIATA entrega de todos os cargos de chefia da Advocacia Pública Federal;
5. Pela convocação IMEDIATA de Assembléia Nacional conjunta (UNAFE e Fórum) para adoção de novas estratégias de pressão e negociação, SEM QUE HAJA SUSPENSÃO DA GREVE; e
6. Que a suspensão da greve, aconteça o que acontecer, só deve ocorrer com eventual decisão judicial nesse sentido, jamais por COVARDIA ou INSENSATEZ.
Outrossim, reforçou-se a necessidade de recomposição do fundo de greve através da contribuição individual de 100,00 (cem Reais) para o envio de pelo menos 10 pessoas para a terceira caravana a ser realizada em Brasília a partir de 14 de abril.
Marcou-se, por fim, para a próxima segunda-feira, dia 14/04/2008, nova assembléia, no auditório da PF/RN, às 09:00 horas.
Nada mais havendo a tratar, eu, Murillo Cesar de Mello Brandão Filho, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e pelos demais participantes constantes da anexa lista de presença.