Essas carreiras jurídicas, segundo informa o Fórum Nacional da Advocacia Pública, Senador Papaléo, estão em greve desde o dia 17 de janeiro último, deflagrada a greve pelo descumprimento do último acordo coletivo, firmado com uma representação do Governo brasileiro em 1º de novembro de 2007, após novas e frustradas negociações com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pela mesa de negociação com os servidores públicos federais.
Ocorre, segundo a denúncia, que os advogados públicos brasileiros integram, na Constituição da República, as chamadas funções essenciais à Justiça, ao lado dos membros do Ministério Público, e que hoje percebem um subsídio inferior – para se ter idéia – em 30% ao subsídio dos Delegados da Polícia Federal, exercendo a Advocacia do Estado Brasileiro a representação judicial e extrajudicial dos três Poderes da República. Além de extremamente desmotivados, perdem, a cada concurso público, cerca de 30% dos seus quadros mais qualificados para outras carreiras que atuam no Judiciário brasileiro.Convenções da OIT, firmadas pelo Governo brasileiro protegem o Direito de Greve e as negociações entre empregados e empregadores incluindo as entidades governamentais.
Essa foi a razão pela qual o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal recorreu à OIT, já que não tem mais a quem recorrer para fazer com que o Governo cumpra acordo firmado em novembro último com essas categorias, no sentido de provê-las de condições materiais satisfatórias para o exercício de suas funções. Como mencionam aqui, na grande maioria, percebem subsídios inferiores em 30% do que recebem os delegados da Polícia Federal, que, graças a Deus, recebem hoje em dia boa remuneração.
O Governo brasileiro precisa resolver de uma vez por todas o que quer fazer com o conjunto dos advogados públicos federais. Ou acaba com a Advocacia Pública Federal de uma vez por todas ou provê essas categorias de condições satisfatórias de trabalho. O que não pode acontecer, Senador Papaléo, é a situação continuar como está: categorias absolutamente desprestigiadas no conjunto dos servidores que prestam esse tipo de serviço à Nação.
Como diz a Constituição Federal, a função do advogado público, como de resto dos advogados em geral, sobretudo dos advogados públicos, é essencial ao funcionamento da Justiça. Significa dizer que, sem a sua atuação, não se instala o devido processo legal, não se instala o contraditório, a defesa da União fica capenga.
É preciso que o Governo brasileiro resolva, de uma vez por todas, o que quer fazer com essas categorias. Se quer acabar com elas e contratar escritórios particulares, que o faça. Não é digno, não é justo que continue a negar-lhes a condição necessária e suficiente para que continuem exercendo seus ofícios de maneira digna, representando a União Federal na sua defesa junto aos tribunais. Já não tendo mais a quem recorrer, os advogados públicos recorrem agora à OIT. É um vexame para o Governo brasileiro, que precisa tomar tento, precisa acordar para essa situação, precisa pelo menos honrar o compromisso assumido; quando nada, honrar o compromisso a ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !