Assim, a se confirmar a surrealidade em cogitação não restará outra alternativa para classe, senão recorrer ao Poder Judiciário e efetivar a REPRESENTAÇÃO, na COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, de todos os agentes envolvidos, haja vista que, seguramente, quem ORQUESTROU ESTE PLANO DE SUCATEAMENTO DA ADVOCACIA PÚBLICA deve ter omitido os elementos necessários e verdadeiros para o correto convencimento do EXCELENTÍSSIMO SENHOR Presidente da República, razão pela qual é nosso dever encaminhar a DENÚNCIA para referida comissão, a fim de restaurar, para Sua Excelência, a verdade dos fatos.
A classe está firme em seu propósito de ver o acordo assinado cumprido e fortalecerá sua GREVE, por tempo indeterminado, caso seja publicada Medida Provisória, ou encaminhado Projeto de Lei, que não contenha exatamente os termos do referido acordo, sendo os prejuízos pela perda de prazos processuais, bem como pela paralisação das análises dos projetos do PAC, de responsabilidade exclusiva das agentes envolvidos nesse processo de CALOTE, que TEM O CLARO PROPÓSITO DE RETALIAR OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS, QUE EXERCEM SEU DIREITO DE GREVE DE FORMA ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMA E SUFRAGADA PELA JUSTIÇA.
Não obstante, diante da gravidade dos fatos antes expendidos, caso seja descumprido o acordo salarial assinado em novembro de 2007, os dirigentes do FORUM estudam, ainda, encaminhar para as assembléias no DF e nos Estados proposta de continuidade da GREVE até a implementação da simetria remuneratória com as demais funcões essencais à justiça, a exemplo do que ocorre com a greve dos Procuradores do Estado do Maranhão, Rio Grande do Sul e Goiás, bem como por ter sido referido compromisso descumprido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em junho de 2006, à época da implementação do primeiro CALOTE com a classe jurídica da União.