A doação de sangue é benéfica à saúde, além de constituir um ato de solidariedade, não havendo quaisquer riscos nessa prática. Doar sangue não oferece riscos ao doador porque nenhum material usado na coleta do sangue é reutilizado, eliminando assim qualquer possibilidade de contaminação, de forma que a segurança na coleta de sangue é absoluta.
Além disso, nos termos do art. 97, I, da Lei n.º 8.112/1990, ao servidor é permitido ausentar-se do serviço por um dia ao ano, para doação de sangue. Essa ação dos representantes da UNAFE afasta, portanto, a aplicação do Memorando-Circular 33/2007, que determinou corte de ponto dos Advogados Públicos Federais que se ausentassem das respectivas repartições para comparecerem à Assembléia da UNAFE.