A entidade tomou conhecimento, em 17/9/2007, da publicação da Portaria n.º 313/SRH/MP, que determinou a redução do número de estagiários em todos os órgãos da Administração Pública para 12% do total da lotação aprovada para as categorias de nível superior.
De acordo com o requerimento apresentado, "apesar de moralizadora, essa providência vem agravar ainda mais a situação de diversas unidades da Advocacia-Geral da União que, além de lidarem com condições precárias de trabalho, terão agora sua força de trabalho reduzida em até 50%".
Embora a solução mais adequada e racional seja a criação urgente de carreira de apoio de nível superior, a fim de atender à crescente demanda judicial com menor ônus para o erário, a não manutenção do número de estagiários atualmente existente nos órgãos da Advocacia-Geral da União poderá inviabilizar a defesa judicial da União.