Até o dia 05 de cada mês será divulgada a verba disponível para cada estado, de acordo com os percentuais estabelecidos no Ato Regulamentar n.º 02, proporcionalmente ao número de associados da representação. A partir daí o representante estadual, em conjunto com os associados da UNAFE no Estado, poderão definir a melhor forma de aplicar tais recursos, em prol do desenvolvimento da entidade na região.
Os recursos poderão ser utilizados, entre outras coisas, para a promoção de eventos locais, de caráter social ou cultural, visando à integração entre os Advogados Públicos Federais do estado. Também se prevê a realização de ao menos um evento técnico por ano, em parceria com o Centro de Estudos da UNAFE, com vistas ao aprimoramento intelectual dos associados.
O Ato Regulamentar n.º 04 delimita ainda as atribuições dos representantes estaduais e Coordenadores-Regionais da UNAFE, que passam a ser dotados de ainda mais autonomia para a solução de problemas locais, dinamizando a gestão da entidade.