Passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição Cidadã, torna-se cada vez mais evidente a substancial conquista que significou a institucionalização do concurso público como forma de provimento de cargos públicos efetivos, voltados para a prestação de serviços públicos à sociedade. A possibilidade de acesso a qualquer cidadão, bem como o evidente incremento na qualidade do serviço público, são argumentos suficientes para que não se permita qualquer retrocesso nessa conquista.
Desse modo, a aprovação da PEC n.º 471/05, de autoria do Deputado João Campos, constitui ato que fere a moral administrativa e a constitucionalidade, merecendo repúdio de toda a sociedade brasileira. Os notários e registradores que começaram a desenvolver essa atividade após a Constituição de 1988, sem se submeter a nenhuma espécie de seleção, o fizeram cientes da precariedade com que a exerciam, tendo sido devidamente remunerados pelo trabalho desenvolvido.
A letargia do Estado em regulamentar o artigo 236 da Constituição, promovendo imediatamente a realização de concurso para provimento desses cargos, não pode permitir a perpetuação de situações irregulares. O Fonacate tem por lamentável que o Congresso Nacional, que busca recompor sua imagem perante a sociedade, ceda a pressões de grupos com interesses estranhos a um Estado Republicano, por meio de acordos que viabilizem a aprovação da PEC n.º 471/05, e que eterniza direitos e privilégios contrários ao interesse público e à Constituição Federal.
Fonacate/Comissão Executiva
Fonte: http://www.fonacate.org.br/fn/?h_pg=noticias&bin=read&id=72
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