Ação inclui os associados que se filiaram recentemente à entidade.
Para garantir a inclusão de todos os membros na ação coletiva contestando o adiamento do reajuste dos subsídios dos Advogados Públicos Federais, a ANAFE protocolizou, nesta quinta-feira (14), novo processo com uma lista atualizada de associados na 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Com o processo nº 1018530-59.2017.4.01.3400, a entidade abarca todos os 4.094 associados na ação.
De acordo com o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues, a nova ação foi necessária diante do aumento significativo no número de associados ocorrido nos últimos meses. “Destacamos que essa nova ação fará parte de um novo processo, exatamente igual ao anterior, mas com uma nova lista para que consigamos albergar também os nossos novos associados. Portanto, a ação anterior segue normalmente”, explica.
REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS
O reajuste dos subsídios foi fruto de intensas negociações entre o MPOG e as entidades representativas das carreiras jurídicas da União e estava previsto a ser implementado de forma parcelada. Contudo, após a MP nº 805/2017, os próximos reajustes, previstos para 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019, foram adiados para janeiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente, afrontando o direito adquirido de todos os Advogados Públicos Federais.
OBJETO DA AÇÃO
Com relação à suspensão do reajuste, a ação coletiva da ANAFE questiona a validade da Medida Provisória que adia a data do reajuste previsto para 2018 e 2019 para os anos de 2019 e 2020, em total desrespeito ao Acordo firmado entre a Administração Pública e as Entidades representativas dos Advogados Públicos Federais.
De acordo com a Assessoria Jurídica, trata-se de direito adquirido, conforme já manifestou o STF na ADI 4013, uma vez incorporado tal reajuste ao patrimônio jurídico do servidor e visto que o percentual de reajuste foi parcelado, sendo a primeira parcela já integralizada nos subsídios desde 2016.
FUTURAS AÇÕES
Além desta, a ANAFE ajuizará em breve outra ação questionando o aumento da contribuição previdenciária. Essa ação se dará em conjunto com o ingresso nos Processos em andamento no Supremo Tribunal Federal que questionam os limites para o Poder Executivo mudar as regras de contribuição previdenciária nos Estados, bem como o efetivo aumento decorrente da MPV 805/17.